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Justiça condena homem que vendeu celular roubado a consumidora em Ceará-Mirim

Para a Justiça, a consumidora passou por constrangimento e insegurança ao ser intimada pela Polícia Civil a entregar um produto que havia comprado como se fosse regular.
Homem é condenado por vender celular roubado a consumidora em Ceará-Mirim
Crédito: Prostock-studio / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Vendedor de Ceará-Mirim foi condenado a devolver R$ 2.640 após vender um celular que era produto de roubo.
  • A sentença, proferida pelo juiz Peterson Fernandes Braga, também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
  • O magistrado aplicou o instituto da evicção, reconhecendo a responsabilidade do vendedor pela origem lícita do produto.
  • A consumidora foi intimada pela Polícia Civil a entregar o aparelho, o que gerou constrangimento e insegurança.
  • O caso serve de alerta para a importância de verificar a procedência de produtos adquiridos fora de canais formais.

Uma compra aparentemente comum de celular terminou em ação judicial em Ceará-Mirim, na Grande Natal. O Juizado Especial Cível e Criminal da comarca condenou um homem a devolver R$ 2.640 a uma consumidora que adquiriu um aparelho posteriormente identificado como produto de roubo.

Além da restituição do valor pago, a sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, com acréscimo de correção monetária e juros de mora. A decisão foi proferida pelo juiz Peterson Fernandes Braga.

O caso começou em abril de 2024, quando a mulher comprou o celular junto ao réu. Meses depois, ela recebeu uma notificação da Polícia Civil determinando a devolução do aparelho, já que o bem era relacionado a um crime. Depois disso, segundo os autos, o vendedor chegou a prometer que devolveria o dinheiro, mas não cumpriu o combinado.

Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu a ocorrência de evicção. O termo jurídico é usado quando uma pessoa perde um bem por decisão judicial ou administrativa, mesmo tendo adquirido o produto em uma negociação que parecia regular.

Na prática, a compradora pagou pelo celular, mas ficou sem o aparelho porque precisou devolvê-lo à autoridade policial. Para a Justiça, essa situação gera responsabilidade do vendedor, já que cabe a ele garantir a origem lícita do produto comercializado.

Com base nessa interpretação, o juiz determinou que o réu devolva integralmente os R$ 2.640 pagos pela autora.

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Prints e publicações foram usados como prova

A mulher anexou ao processo provas da negociação, incluindo prints de conversas no WhatsApp e publicações feitas pelo réu em redes sociais. Segundo a sentença, esses elementos confirmaram “a existência da transação reclamada na inicial e a comercialização dos aparelhos telefônicos”.

Mesmo citado oficialmente, o réu não apresentou defesa no processo.

A ausência de contestação não elimina a análise das provas, mas reforçou a versão apresentada pela autora diante dos documentos juntados aos autos.

Danos morais foram reconhecidos

O juiz também entendeu que o caso não se limitou a um simples problema contratual. Para a Justiça, a consumidora passou por constrangimento e insegurança ao ser intimada pela Polícia Civil a entregar um produto que havia comprado como se fosse regular.

Na sentença, o magistrado apontou que a situação gerou angústia, vergonha e frustração. Ele também destacou a conduta do réu, que “comercializou produto de origem ilícita e se esquivou de devolver o dinheiro prometido”.

Por isso, o pedido de indenização por danos morais foi acolhido no valor de R$ 3 mil. A quantia será somada à devolução do preço pago pelo celular, ambas com os acréscimos legais definidos na decisão.

O caso serve de alerta para consumidores que compram aparelhos fora de lojas ou canais formais. Antes de fechar negócio, é importante guardar comprovantes, registrar conversas, verificar a procedência do produto e desconfiar de ofertas sem nota fiscal, sem identificação clara do vendedor ou com preço muito abaixo do mercado.