Um idoso que viveu por mais de seis décadas sem registro de nascimento teve reconhecido o direito à emissão do documento no Rio Grande do Norte. A sentença foi publicada no último dia 9 de junho, após atuação articulada entre a Defensoria Pública do RN e a Vara Única da Comarca de Tangará.
O caso envolve um morador do Assentamento Ronda, na zona rural de Tangará/RN, onde ele vive há aproximadamente oito anos ao lado de familiares, amigos e vizinhos. Até a decisão judicial, ele não possuía qualquer registro civil de nascimento perante o Estado, situação que o mantinha em invisibilidade civil e limitava o acesso pleno a direitos fundamentais.
Na prática, a ausência da certidão colocava o idoso fora de etapas básicas da vida cidadã. Sem o documento, uma pessoa pode encontrar barreiras para acessar serviços públicos, comprovar identidade, buscar benefícios e exercer direitos que dependem do reconhecimento formal de sua existência pelo poder público.
O caso foi tratado por meio de suprimento de registro civil de nascimento, procedimento judicial destinado a pessoas que nasceram, mas nunca foram registradas. Essa situação é conhecida como sub-registro.
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Durante a tramitação do processo, a Polícia Científica do Rio Grande do Norte (PCIRN) e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz informaram que não havia dados ou registros referentes ao nascimento do idoso.
A falta de localização de documentos anteriores reforçou a necessidade de intervenção judicial para garantir a emissão do registro. A decisão, portanto, não representa apenas uma formalidade administrativa: devolve ao cidadão uma porta de entrada para outros direitos.
Sub-registro ainda atinge milhões de brasileiros
Embora o caso chame atenção pelo tempo de espera, ele não é isolado. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,31% da população brasileira está em situação de sub-registro. O percentual corresponde a aproximadamente 2,66 milhões de pessoas no país.
O dado mostra que a ausência de registro civil ainda é uma realidade frequente, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade. Sem certidão de nascimento, o indivíduo pode permanecer por anos sem reconhecimento formal, enfrentando obstáculos que vão muito além da falta de um documento.
O defensor público Eric Chacon, que atuou na causa, destacou que o problema ainda atinge muitas pessoas no Brasil e compromete o acesso a direitos básicos.
“Infelizmente, há no país inúmeras pessoas que, assim como esse idoso, são invisibilizadas pela ausência da certidão de nascimento e, portanto, não podem usufruir de diversos direitos. Sendo assim, a Defensoria Pública atua diariamente no enfrentamento ao sub-registro civil, com o firme propósito de garantir cada vez mais cidadania à população”, destacou.
A fala resume o impacto social da medida. Para quem já nasceu sem registro ou passou a vida sem conseguir formalizar a própria existência, a certidão não é apenas um papel: é o documento que permite entrar oficialmente nas bases do Estado.
O registro civil de nascimento é garantido pela Constituição Federal e está diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III.
Nesse contexto, a Defensoria Pública do RN atua na orientação, no auxílio e na viabilização do acesso ao registro civil. A atuação busca garantir cidadania e permitir que pessoas sem documentação possam acessar outros direitos fundamentais.
No caso do idoso de Tangará, a sentença publicada encerra uma espera de mais de 60 anos e reconhece, oficialmente, uma existência que já era conhecida pela família, pelos vizinhos e pela comunidade onde ele vive.
